De acordo com as Leis nos 8.036, de 11/05/90, e 8.844, de 02/01/94, MPs. 1.795, de 1º/01/99 e 1.799, de 18/01/99, que dispõem sobre o FGTS, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização e a apuração das contribuições ao FGTS, bem como a aplicação das multas decorrentes de infrações a essa legislação; essa tarefa é exercida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, órgão integrante da estrutura do Ministério.