Todo trabalhador, seus dependentes, herdeiros e sucessores, ou o sindicato da categoria profissional podem denunciar o empregador que não cumprir suas obrigações para com o FGTS.
Nesse caso o interessado deve se dirigir às Delegacias Regionais do Trabalho.
Quando o estabelecimento bancário não liberar os recursos ou não prestar as informações devidas, o interessado deve se dirigir à Caixa Econômica Federal.
Tanto o trabalhador, quanto seus dependentes, herdeiros e sucessores, ou ainda o sindicato da categoria profissional podem propor ação na Justiça do Trabalho contra o empregador ou banco com relação às obrigações com o FGTS.