OBJETIVO
Apoiar o poder público no desenvolvimento de ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, que resultem na melhoria das condições de vida da população de menor renda, preponderantemente, até 3 salários mínimos.
MODALIDADES
- Urbanização de Áreas;
- Aquisição e/ou produção de lotes urbanizados;
- Cesta de Materiais de Construção;
- Infra-Estrutura em Conjuntos Habitacionais; e Produção de Conjuntos Habitacionais;
- Desenvolvimento Institucional.
CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS AGENTE OPERADOR x AGENTE FINANCEIRO
- Desembolso Mensal;
- Prazo de Carência: Prazo de obra acrescido de 2 meses, limitada a 18 meses;
- Amortização: até 180 meses;
- Garantias: Vinculação de receitas e outras garantias previstas na legislação em vigor;
- Taxa de Juros: 5% nominal a.a.;
- Taxa de Risco de Crédito: percentual diferenciado por tomador, levando-se em consideração a classificação da operação e o nível de risco,
- Contrapartida mínima: 10% do valor do investimento.
- Demais condições do Programa constam das Resoluções do CCFGTS nos 289/98, 290/98, 298/98 e suas alterações e aditamentos, Instrução Normativa do antigo MPO nº 06/98, e Manual de Fomento - Setor Público, que se encontra à disposição dos interessados nas Agências da CEF.
FONTE DE RECURSOS
- Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, dos Estados, Municípios, Distrito Federal, podendo ser aceito, também, a critério do Agente Financeiro, recursos originários de Agências Oficiais de Fomento.
CLIENTE
- Estados, Distrito Federal, Municípios e Concessionárias de Saneamento;
- Pessoas físicas com renda de até 3 salários mínimos.
PARTICIPANTES
- Ministério das Cidades - MC, Caixa Econômica Federal - CEF, Estados, Distrito Federal e Municípios, órgãos da administração Direta.
FLUXO OPERACIONAL
Os interessados deverão apresentar suas propostas nos Escritórios de Negócios da Caixa Econômica Federal ou nas Gerências de Filial do FGTS, no prazo estabelecido pela Instância Colegiada Estadual, acompanhada da documentação prevista no Manual de Fomento - Setor Público da CEF, com vistas à realização da análise de pagamento do proponente. Caso a capacidade de pagamento seja aprovada, a Instância Colegiada Estadual procede a hierarquização e seleção na forma da regulamente vigente. Estando a proposta hierarquizada e selecionada pela Instância Colegiada Estadual, a CEF procede a sua análise e estando em ordem formaliza o contrato de financiamento com proponente. O Manual de Fomento - Setor Público pode ser encontrado nos Escritórios de Negócios ou em qualquer Agência da CEF.