Emprego e Renda

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Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Detalhes






Programa Carta de Crédito Individual

Setor Privado

OBJETIVO

Financiamento feito diretamente a pessoas físicas, adquirentes/ proprietários de habitações ou lotes a fim de propiciar melhores condições de moradia às famílias com renda mensal de até R$ 3.250,00.

MODALIDADES

Unidade Habitacional:

- Aquisição, Construção, Conclusão, ampliação, reforma e melhoria;

- Aquisição de material de construção.

Lote urbanizado:

- Aquisição.

CONDIÇÕES OPERACIONAIS BÁSICAS AGENTE OPERADOR x AGENTE FINANCEIRO

- Desembolso Mensal ou em parcela única;

- Valor máximo de venda ou avaliação: Imóvel = R$ 62.000,00 e R$ 80.000,00 em operações especiais; Lote Urbanizado = R$ 10.000,00;

- Valor máximo de financiamento por participante:

- aquisição/construção = R$ 55.000,00 e R$ 64.000,00 em operações especiais;

- conclusão, ampliação, reforma e/ou melhoria de unidade habitacional e aquisição de material de construção = R$ 17.500,00;

- Aquisição de Lote Urbanizado: R$ 8.000,00.

- Prazo de Carência:

- o previsto para execução das obras, acrescido de 1 mês, limitado 12 meses;

- na aquisição ou na construção, conclusão, ampliação, reforma e/ou melhoria de unidade habitacional, com liberação do financiamento em parcela única e no ato da contratação, não tem prazo de carência, com conseqüente início do retorno 30 dias após a assinatura do contrato/liberação dos recursos.

- Prazo de Amortização: limitado a 360 meses;

- Sistema de Amortização: a critério do Agente Financeiro;

- Taxa de Juros: 5,8% a 8,0% nominal a.a;

- Taxa de Risco de Crédito: percentual diferenciado por tomador, levando-se em consideração a classificação da operação e o nível de risco,

- Percentual de recursos próprios: mínimo de 5% para operações com pessoas físicas e mínimo de 10% nas operações com pessoas jurídicas;

- Demais condições do Programa constam das Resoluções do CCFGTS nos 289/98, 291/98, 298/98, 299/98, 311/99, 312/99, 337/2000, 340/2000, 361/01 e 392/02, suas alterações e aditamentos, Instrução Normativa do antigo MPO nº 12/98, Instrução Normativa nos 01 e 05/2000 e Manual de Fomento - Pessoa Física, que se encontra à disposição dos interessados nas Agências da CEF.

FONTE DE RECURSOS

- Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e recursos próprios dos mutuários.

PARTICIPANTES

- Ministério das Cidades - MC, Caixa Econômica Federal - CEF e outras Instituições Públicas ou Privadas regularmente credenciadas a operar com recursos do FGTS e os próprios mutuários.

FLUXO OPERACIONAL

As Instituições interessadas em atuar no Programa Carta de Crédito Individual deverão apresentar suas propostas de abertura de crédito nos Escritórios de Negócios ou nas Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, com os elementos necessários à sua análise e contratação, se for o caso, em conformidade com os normativos que regulamentam o assunto, que podem ser encontrados nos Escritórios de Negócios ou nas agências da CEF.






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