a) na demissão sem justa causa:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
b) na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, (culpa do empregador e do trabalhador) ou força maior (fatos alheios à vontade do empregador - Ex.: incêndio, inundação, etc.).
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Cópia da sentença judicial.
c) na rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive no caso de contrato de experiência:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
d) na extinção da empresa (falência), proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Declaração escrita pela empresa, informando a extinção, fechamento ou encerramento;
- Sentença Judicial, em caso de falência.
e) na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Certidão de óbito.
f) no final do contrato de trabalho por prazo determinado:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
g) na aposentadoria:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
- Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS;
- Carta de concessão de aposentadoria concedida pela Previdência Social (INSS) ou Portaria publicada no Diário Oficial.
h) quando a conta permanecer três anos corridos sem receber depósitos, como conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Formulário de solicitação de saque de conta inativa, obtido em agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
i) no falecimento do trabalhador:
- Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Previdência Social ou Órgão equivalente.
j) no caso de o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV:
- Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Exame Pericial.
l) no caso de neoplasia maligna (câncer) do Titular ou qualquer de seus dependentes:
- Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Atestado Médico, cuja data de emissão não seja superior a 30 dias, emitido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente acometido de neoplasia maligna, contendo o diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente, CID - de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico; e
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico, com validade indeterminada, que serviu de base para elaboração do atestado médico.
m) na suspensão do trabalho avulso por período superior a 90 dias:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Declaração do Sindicato representativo da categoria profissional;
n) aplicação em cotas de Fundos Mútuos de Privatização:
- Opção de aplicação junto a agências da CEF;
o) Estágio terminal do trabalhador ou qualquer dos seus dependentes em razão de doença grave solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
- Exame Pericial.
p) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos:
- Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.