De acordo com a Lei nº 8.036, de 11/05/90, o Conselho Curador disporá de uma Secretaria Executiva, localizada na estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego; esta função vem sendo exercida pela Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, unidade integrante da estrutura do MTE, com as seguintes competências:
- subsidiar o Conselho na definição de diretrizes e programas de alocação de todos os recursos do FGTS;
- subsidiar o processo de acompanhamento e avaliação da gestão econômica e financeira dos recursos do FGTS;
- coordenar a elaboração do relatório das contas do FGTS, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;
- coordenar a elaboração dos relatórios sobre as recomendações dos órgãos de controle interno e externo;
- oferecer subsídios ao Conselho para dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas relativas ao FGTS;
- coordenar a elaboração de atos normativos relacionados com o desempenho das atividades do Conselho;
- providenciar a divulgação no Diário Oficial da União de todas as decisões proferidas pelo Conselho, bem como das contas do FGTS e dos respectivos pareceres emitidos;
- agendar e secretariar as reuniões do Conselho;
- agendar e presidir as reuniões do Grupo de Apoio Permanente ao Conselho;
- assessorar e subsidiar o Ministro, na qualidade de Presidente do Conselho, nos assuntos pertinentes;
- promover as articulações necessárias e o acompanhamento das atividades dos grupos técnicos instituídos no âmbito do Conselho;
- atuar de forma integrada com a Secretaria de Fiscalização do Trabalho, oferecendo-lhe subsídios para sua atuação, nos assuntos relacionados ao FGTS;
- atuar de forma integrada com a Assessoria Parlamentar do Ministério no acompanhamento da tramitação dos projetos de lei referentes ao FGTS, em articulação com os demais órgãos governamentais envolvidos com o mesmo;
- organizar e manter atualizados os arquivos com informações sócio-econômicas e gerenciais sobre o FGTS;
- recepcionar e dar tratamento às denúncias encaminhadas à Coordenação-Geral, objetivando sua averiguação;
- recepcionar e promover o atendimento dos auditores e de suas demandas por ocasião das auditorias sobre o FGTS, providenciando as justificativas e esclarecimentos necessários, no que se refere ao Conselho e à Coordenação-Geral;
- cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; praticar os demais atos necessários para o cumprimento das atribuições de competência do Conselho.