Os Requisitos do Proponente, Provável Prominente Comprador, são:
a) ter 3 anos na condição de optante pelo regime do FGTS;
b) não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende efetuar a compra ou onde reside e/ou tem seu domicílio;
c) não ter financiamento habitacional em qualquer localidade do território nacional.
O FGTS poderá ser utilizado para pagamento da poupança ou para reduzir o financiamento para compra de imóvel no Sistema Financeiro da Habitação - SFH, ou para pagamento do preço total, sem financiamento, complementado ou não com recursos próprios, desde que o imóvel se enquadre nas condições do SFH.
A CEF fornecerá, aos interessados, a relação dos documentos a serem apresentados pelo comprador e pelo vendedor, bem como os relativos ao imóvel objeto do financiamento com recursos do FGTS.
É muito importante que o trabalhador conserve sua CTPS e o número do PIS/PASEP, pois são estes documentos que permitem identificar e localizar sua conta vinculada.
Pagamento de Poupança para aquisição de moradia
O trabalhador pode comprar um imóvel com financiamento e utilizar o FGTS para pagamento da parte não financiada ou poupança. Caso seu FGTS não seja suficiente para pagamento integral, poderá ser complementado com recursos próprios.
Redução do Financiamento
Ocorre quando a pessoa vai assumir um financiamento no SFH e pretende utilizar o FGTS para reduzir o valor financiado, como forma de diminuir sua dívida e o valor da prestação mensal.
Os recursos do FGTS somente podem ser utilizados para compra de imóvel residencial para moradia própria
Para obter maiores informações sobre a utilização do FGTS para compra ou financiamento de habitação, o interessado deverá dirigir-se aos agentes financeiros ou agências da CEF.