O art. 373A, inserido na CLT pela Lei nº 9.799, de 26 de maio de 1999, trata da discriminação proibindo a publicação de anúncios de emprego discriminatórios; a motivação discriminatória para recusa de emprego, promoção ou dispensa e a utilização de variável discriminatória para fins de remuneração, formação e ascensão profissional. Por infração a esse dispositivo igualmente está prevista a imposição de multa administrativa.