Por infração ao art. 93 da Lei nº 8.213/91, conforme estabelece seu art. 10, V:
- de R$ 1.195, 13 a 1.434,16 para empresas de 100 a 200 empregados;
- de R$ 1.434,16 a R$ 1.553,67 para empresas de 201 a 500 empregados;
- de R$ 1.553,67 a R$ 1.673,18 para empresas de 501 a 1.000 empregados;
- de R$ 1.673,18 a R$ 1.792,70 para empresas com mais 1.000 empregados.
O valor máximo não poderá ultrapassar R$ 119.512,33.