Supondo-se uma empresa com 450 empregados que despediu dois empregados com deficiência sem justa causa, não tendo contratado de forma antecedente substitutos em condições semelhantes. Nesse exemplo, multiplicam-se dois (o número de empregados com deficiência despedidos de forma irregular) pelo valor previsto para as empresas com 201 a 500 empregados. Na vigência da Portaria MPS nº 142, de 11 de abril de 2007, multiplicar-se-iam dois por um valor entre R$ 1.553,67 a R$ 1.673,18.