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6.6.4 A avaliação especial pode ser entendida como discriminatória?






6.6.4 A avaliação especial pode ser entendida como discriminatória?

Não, uma vez que se trata de proporcionar igualdade de oportunidades para os que têm desvantagens. Essa avaliação especial deve estar relacionada aos demais instrumentos de avaliação da empresa, de forma que o empregado com deficiência possa participar dos processos de promoção internos (art. 4º da Convenção nº 158, da OIT).





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