No campo sobre os dados pessoais do empregado, no item "Deficiente Habilitado ou Beneficiário Reabilitado", deve ser marcada a quadrícula "Sim", se o trabalhador é pessoa com deficiência. Ainda deve ser informado o tipo de deficiência, com a seguinte codificação: 1 - Física; 2 - Auditiva; 3 - Visual; 4 - Mental; 5 - Múltipla; e 6 - Reabilitado. A empresa é passível de autuação, se apresentar a RAIS contendo informações inexatas ou declarações falsas (art. 24 da Lei nº 7.998/90, c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75).