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8.2 Quem deve habilitar para o trabalho as pessoas com deficiência?






8.2 Quem deve habilitar para o trabalho as pessoas com deficiência?

A habilitação, como as demais políticas visando à plena integração das pessoas com deficiência, pressupõe o desenvolvimento de ações conjuntas do Estado e da sociedade (art. 5º, I, do Decreto nº 3.298/99).





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