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9.10 O que é necessário para que o período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente ou adulto com deficiência em oficina protegida terapêutica não caracterize relação de emprego?






9.10 O que é necessário para que o período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente ou adulto com deficiência em oficina protegida terapêutica não caracterize relação de emprego?

Além da ausência dos elementos configuradores da relação de emprego, a pessoa portadora de deficiência deve ser submetida a processo de avaliação de seu desenvolvimento biopsicossocial. Esse exame é que indicará se sua deficiência é de tal ordem que a impeça desempenhar atividade laboral no mercado competitivo ou seletivo de trabalho ou em oficina protegida de produção (art. 35, § 6º, do Decreto nº 3.298/99).





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