Além da ausência dos elementos configuradores da relação de emprego, a pessoa portadora de deficiência deve ser submetida a processo de avaliação de seu desenvolvimento biopsicossocial. Esse exame é que indicará se sua deficiência é de tal ordem que a impeça desempenhar atividade laboral no mercado competitivo ou seletivo de trabalho ou em oficina protegida de produção (art. 35, § 6º, do Decreto nº 3.298/99).