Inspeção de Trabalho

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9.11 O que deve ser observado na contratação dos serviços das pessoas com deficiência, por entidade pública ou privada, por meio da intermediação de entidades com o tomador de serviços?






9.11 O que deve ser observado na contratação dos serviços das pessoas com deficiência, por entidade pública ou privada, por meio da intermediação de entidades com o tomador de serviços?

Os seguintes requisitos devem estar contemplados, de acordo com o art. 35, §1º, I, e §§ 7º e 8º do Decreto nº 3.298/99:

  1. a entidade deve ser beneficente de assistência social, na forma da lei;
  2. a prestação de serviços será feita mediante celebração de convênio ou contrato formal, entre a entidade beneficente de assistência social e o toma dor de serviços, no qual constará a relação nominal dos trabalhadores porta dores de deficiência colocados à disposição do tomador;
  3. a entidade que se utilizar do processo de colocação seletiva deverá promover, em parceria com o tomador de serviços, programas de prevenção de doenças profissionais e de redução da capacidade laboral, bem como programas de reabilitação, caso ocorram patologias ou se manifestem outras incapacidades;
  4. atentar se são modalidades de colocação seletiva ou de promoção do trabalho por conta própria.




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