Inspeção de Trabalho

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Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
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segunda a sexta,
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9.9 Quais são as condições exigidas para o enquadramento como oficina protegida terapêutica?






9.9 Quais são as condições exigidas para o enquadramento como oficina protegida terapêutica?

São elas, conforme determina o art. 35, §§ 5º e 6º, do Decreto nº 3.298/99:

  1. que suas atividades laborais sejam desenvolvidas mediante assistência de entidades públicas e beneficentes de assistência social;
  2. restrita aos portadores de deficiência severas, que não tenham condições de ingresso no mercado de trabalho competitivo ou em oficina protegida de produção, segundo avaliação individual de desenvolvimento biopsicossocial;
  3. o tratamento diferenciado está no fato de que sua finalidade primeira é a integração social e não o trabalho produtivo;
  4. desenvolvimento de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho.




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