Inspeção de Trabalho

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Como é feita a comprovação da deficiência?






Como é feita a comprovação da deficiência?

A condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de:

  1. Laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição;
  2. Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.




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