Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em Tocantins oferece palestras sobre prevenção
Palmas, 27/04/2009 - De acordo com a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), anualmente, em todo o mundo, cerca de dois milhões de trabalhadores perdem suas vidas no exercício de suas funções laborais. Em menção ao Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, no próximo dia 28 de abril, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins (SRTE/TO) promoverá palestras abordando a importância da prevenção de doenças e acidentes ocupacionais. O evento é voltado a trabalhadores e empregadores e ocorrerá das 9h às 10h30, no auditório da superintendência (302 Norte, AV-NS-02 Lt-03, Palmas).
Segundo o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Tocantins, Alfredo Branchina, no estado os acidentes e doenças ocupacionais também são preocupantes e estão sendo combatidos de forma preventiva. "Com a fiscalização temos conscientizado os trabalhadores e empregadores sobre a importância da prevenção de acidentes", acrescenta.
Dados - Por lei, todo acidente de trabalho deve ser informado à Previdência Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Auditores fiscais vão às empresas verificar se as normas de segurança do trabalhador estão sendo aplicadas de acordo com a Legislação Trabalhista.
As estatísticas da SRTE/TO apontam que em 2007 foram recebidas 23 notificações de acidentes de trabalho, um deles fatal. Em 2008 foram 28 casos, oito fatais. Este ano, até 15 de abril foram registrados quatro acidentes. O setor com mais ocorrências é o da Construção Civil, e os acidentes mais comuns são de lesões nos membros inferiores (cortes nos braços, nos dedos e também amputação de dedos), lesões na coluna vertebral por excesso de peso e quedas de andaimes.
Saiba Mais - Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, "Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesões corporais ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". São classificados em três tipos:
1) Típicos - quando decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.
2) De trajeto - quando ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado, e vice-versa.
3) Acidente profissional ou do trabalho - aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade constante do anexo II do regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Dentre as CAT's informadas à SRTE/TO o acidente típico é o que apresenta o maior número de acidentados.
Programação do Evento
9h - Abertura - Alfredo Branchina, Superintendente da SRTE/TO;
9h30 - O Papel da Fundacentro na Segurança e Saúde do Trabalhador, com Swylmar dos Santos Ferreira, Tecnologista da Fundacentro;
10h - A Importância da Segurança no Trabalho, com Keila Rabelo Gontijo, Auditora Fiscal do Trabalho;
10h30 - Encerramento.
Assessoria de Imprensa SRTE/TO