No período de 2001 até novembro de 2006 o número de aprendizes registrados na ação fiscal pela DRT/AM foi de 4.162 aprendizes.
Manaus, 06/12/2006 - A Delegacia Regional do Trabalho no Amazonas (DRT/AM) vem alcançando resultados bastante positivos com o Programa de Aprendizagem Profissional, através do Núcleo de Apoio das Atividades de Fiscalização.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 429, determina que os estabelecimentos de qualquer natureza sejam obrigados a empregar e matricular, nas entidades formadoras de aprendizagem, o número de aprendizes equivalentes a 5% no mínimo e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada local.
A aprendizagem prepara o indivíduo para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. A formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas desenvolvidas nas empresas contratantes, sempre em funções que exijam formação profissional.
No período de 2001 até novembro de 2006 o número de aprendizes registrados na ação fiscal pela DRT/AM foi de 4.162 aprendizes.
Assessoria de Imprensa da DRT/AM