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AVISO DE PAUTA - APRENDIZAGEM

Data: 11/12 (terça-feira)
Horário: 17h
Local: Ed. Sede do Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, 5º andar.

Assunto: O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assina três portarias voltadas para a Aprendizagem Profissional. A primeira cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem, que tem o propósito de unificar as diretrizes dos cursos e programas de aprendizagem em todo o país. A segunda estabelece parâmetros para os termos de cooperação técnica assinados pelo ministério no âmbito da aprendizagem. A terceira cria o selo "Parceiros da Juventude", dirigido a empregadores e entidades parceiras que apóiam as ações de incentivo à qualificação profissional e inserção de jovens nas ações do MTE.

A Lei do Aprendiz, regulamentada pelo Decreto nº 5.598/05,  determina que os estabelecimentos de qualquer natureza, de médio e grande porte, sejam obrigados a empregar adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, em número equivalente a 5% (no mínimo) e 15% (no máximo) dos cargos existentes. A lei também estabelece que empregador deve assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6203/6540 acs@mte.gov.br






 



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