Começa hoje operação com intensa fiscalização contra exploração do trabalho infantil e degradante. Foi criado um centro de convivência que funcionará durante todos os dias da festa. Lá as crianças poderão participar de atividades lúdicas e educativas
Bahia, 01/02/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego, a Superintendência Regional da Bahia e alguns parceiros governamentais e não-governamentais se uniram para combater a exploração irregular da mão de obra. Começa hoje, na Bahia, uma ação de fiscalização diferenciada por sua natureza - a Operação Carnaval - que tem como objetivo fiscalizar as condições de trabalho das pessoas envolvidas na realização do carnaval de rua. Lazer do qual participam, naquele estado, pessoas do país inteiro.
O diferencial desta Operação é a atenção especial, e a fiscalização acirrada, contra o trabalho infantil. Para combater este tipo de exploração foi criado um centro de convivência que funcionará durante o período do Carnaval. Neste espaço, os catadores de latas e papel cadastrados levarão seus filhos que vão participar de atividades lúdicas e educativas. Além disso, receberão quatro refeições diárias e terão acompanhamento especial
A divulgação é uma forma de combate, e os grandes aliados a esta luta serão os famosos camarotes como os da Daniela Mercury, Planeta Othon, Casa d'Itália e outros. No lugar onde os foliões vão curtir o som dos trios elétricos, haverá forte divulgação da campanha.
Entenda o que é Trabalho Infantil - O termo trabalho infantil deve ser entendido como: trabalho executado em atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, - remuneradas ou não - e realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto aqueles que estiverem na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. A legislação brasileira, de maneira distinta das convenções internacionais que definem criança como todo aquele com idade inferior a 18 anos, considera criança a pessoa com idade até 12 anos. Os adolescente são os que possuem entre 12 e 18 anos incompletos.
O trabalho precoce ocorre no Brasil, e em diversos outros países, por diferentes razões. Um dos motivos é a concentração de renda nas mãos de poucos e a pobreza dela resultante. Outro fator é a necessidade de complemento da renda familiar, que se constitui no mais importante e freqüente fator.
Fiscalização - A fiscalização de combate ao trabalho infantil é executada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), localizadas nas capitais de todos os estados, sendo atributo obrigatório de toda ação fiscal (rural ou urbana) a verificação da ocorrência de trabalho infantil. Os auditores-fiscais do trabalho também procedem à fiscalização mediante denúncia.
As crianças e adolescentes encontradas em situação ilegal são afastados das atividades laborais e os casos são relatados ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos Tutelares e às coordenações municipais ou estaduais de erradicação do trabalho infantil para que as respectivas autoridades adotem as medidas pertinentes para garantir a segurança da criança.
Segundo o diretor de Fiscalização do Trabalho, Leonardo Soares, em 2007, a SIT intensificou a luta em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil, seja por meio das ações fiscais de rotina, seja por meio das mobilizações regionais e nacionais. "isso acontece com o objetivo de retirar o maior número possível de crianças e adolescentes do trabalho precoce e enviar suas famílias para programas de transferência de renda, em especial o PETI/Bolsa Família", afirma Leonardo.
Como a maior parte das crianças e adolescentes que trabalham está na economia informal (regime de economia familiar), ou no trabalho doméstico, locais fora do âmbito de atuação da fiscalização trabalhista, é muito importante a colaboração e cooperação dos parceiros da rede de proteção social das crianças e adolescentes brasileiros, em especial, a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), além das articulações estaduais.
Educação contra a exploração - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, defendeu, no Fórum sobre Trabalho Decente para uma Globalização Justa, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em novembro de 2007 em Portugal, a educação pública em tempo integral como principal política pública para a erradicação do trabalho infantil. " Não podemos falar em acabar com o trabalho infantil se não falarmos em educação pública de tempo integral e de qualidade. Os dois assuntos estão diretamente ligados. Hoje, no Brasil, temos algumas cidades que mantêm o horário integral para as crianças. Na década de 80, no Rio de Janeiro, esse sistema foi implantado nos Cieps (Centro Integrado de Educação Pública), tirando milhares de crianças das ruas, preparando-as para o mercado de trabalho e ajudando os pais das classes menos favorecidas que precisavam ficar o dia todo no trabalho", ressaltou Lupi.
Apesar de ser função do MTE fiscalizar e combater o trabalho infantil, a sociedade também pode e deve ajudar, denunciando os casos de exploração de mão-de-obra infantil de que tenha conhecimento, através dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente dos municípios ou, se preferir, nas SREs ou unidade do MTE mais próxima.
Assessoria de Imprensa do MTE
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