Decreto publicado no Diário Oficial substitui instituições que se desligaram do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Foto: Renato Alves
Na abertura da reunião do Codefat, Lupi falou sobre a importância do conselho na condução de políticas de geração de emprego e renda
Brasília, 09/12/2009 - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) se reuniu nesta quarta-feira pela última vez este ano. Na abertura da reunião, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou o Decreto 7.026, publicado no DOU de 09/12/2009, que modifica a composição do conselho, substituindo as confederações da Indústria (CNI); do Sistema Financeiro (CNIF); do Comércio (CNC); e da Agricultura (CNA) que se afastaram do conselho em julho. Em seus lugares entram para o Codefat as confederações do Transporte (CNT); de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS); a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg); e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC).
Lupi lembrou aos conselheiros o crescimento do emprego em 2009, mesmo com a crise financeira internacional, e a importância das deliberações do Conselho do FAT. "Vamos criar este ano mais de 1 milhão de empregos e tenho certeza que 2010 será o melhor ano do governo do presidente Lula. Sei que, com as suas decisões, este conselho terá um papel importante nesse crescimento", disse.
Os conselheiros aprovaram na reunião extraordinária a concessão, em caráter excepcional, do seguro-desemprego a pescadores artesanais durante a proibição da pesca; e uma proposta de Projeto de Lei que possibilita o repasse automático de recursos para execução das ações do programa do Seguro-Desemprego no âmbito do Sistema nacional de Emprego (Sine).
Pela nova sistemática proposta, os recursos aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e entidades sem fins lucrativos, seriam repassadas sem a celebração de convênio, mediante depósito em conta-corrente específica, sem prejuízo da devida prestação de contas da aplicação dos recursos, nos termos constantes das resoluções do Codefat.
A intenção com a proposta é acelerar a execução financeira na alocação de recursos para o custeio de ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, que são de natureza continuada e obrigatória, tais como a intermediação de mão-de-obra, a qualificação social e profissional dos trabalhadores, o atendimento ao trabalhador requerente do benefício Seguro-Desemprego e manutenção dos postos de atendimento.
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