Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Conselho aprova o FIC-FGTS

Trabalhadores poderão aplicar até 30% do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia. Em seu primeiro ano de funcionamento, rendimento bruto foi de 10%. De início, R$ 2 bilhões estarão disponíveis

Brasília, 15/12/2009 - Em Sua última reunião do ano o Conselho curador do FGTS aprovou nesta terça-feira a criação do Fundo de Investimento em Cotas (FIC-FGTS) que vai permitir ao trabalhador investir até 30% dos recursos disponíveis em sua conta vinculada. De início estarão disponíveis R$ 2 bilhões em cotas do FI-FGTS para aquisição por parte dos trabalhadores.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que presidiu a reunião, no primeiro ano de funcionamento, o fundo de investimento teve um rendimento de 10% bruto. "Tem sido um bom investimento, e vai render mais do que TR + 3%, que é o que está estabelecido hoje, por Lei.

As aplicações serão feitas exclusivamente pelo titular das contas vinculadas por meio de requerimento formal à Caixa. Nessas aplicações não haverá garantia de rentabilidade, como no FI-FGTS, onde a caixa econômica garante ao Fundo a rentabilidade mínima de 3% prevista na Lei 8.036. O resgate dos ganhos do valor aplicado só poderá ser solicitado após um período de 12 meses do fechamento da oferta e dentro das condições prevista no artigo 20º da Lei.  Após a aprovação pelo conselho o FIC-FGTS segue para regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Também na reunião foi aprovado a integralização da quarta parcela de recursos do FGTS, no valor de R$ 5 bilhões, para o Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), totalizando o montante de R$ 20 bilhões, o que corresponde a 71,7% do patrimônio líquido do Fundo, em valores de 31 de dezembro de 2008.

FI-FGTS - Instituído pela Lei 11.491/07, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), prevê a aplicação de até 80% do patrimônio líquido do FGTS (aquilo que sobra  se todos os detentores de contas fizessem retirada ao mesmo tempo) em obras de infra-estrutura urbana nas áreas de ferrovia, rodovia, energia, saneamento e portos.

Efetivamente em execução desde o início do ano passado, após sua aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários, o FI-FGTS já praticamente esgotou seus recursos com participação em vários empreendimentos.

Uma estimativa da Caixa Econômica Federal, agente operador do FI-FGTS, projeta mais de 600 mil empregos diretos gerados, além de outros 350 mil que advém de forma indireta. Os projetos são analisados por um Comitê de Investimentos tripartite e aprovados de acordo com sua possibilidade de criação de vagas no mercado de trabalho. A criação do FIC-FGTS está previsto na Lei que criou o FI. Hoje a carteira hipotética projetada para o FI-FGTS apresenta uma rentabilidade em torno de 9%, mais a TR.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6981/3317-6540 - acs@mte.gov.br






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas