Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

Consórcios habitacionais poderão ser pagos com FGTS

Resolução permite a utilização do saldo do Fundo de Garantia para pagamento de prestações ou quitação de saldo devedor do imóvel, que deve estar em nome do titular

Foto: Renato Alves

Coletiva fgts

Segundo Lupi, liberação do FGTS vai ajudar os trabalhadores a reduzirem suas dívidas com consórcios de habitação

 

 

Brasília, 15/12/2009 - Uma decisão do Conselho Curador do FGTS permite ao sistema de consórcios os mesmos critérios para utilização do saldo da conta vinculada na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis já praticados hoje pela Caixa.

Saiba mais sobre a reunião do CCFGTS: Conselho aprova o FIC-FGTS

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, presidente do Conselho, todo trabalhador que tiver consórcio da casa própria pode utilizar o saldo. "É uma forma que a encontramos para ajudar o trabalhador para que ele possa diminuir a dívida que tem. Aconselhamos o trabalhador a negociar com o proprietário, pois às vezes ele pode dar um bom desconto quando se faz o pagamento antecipado".

A resolução aprovada pelos conselheiros estende aos contratos de participação de grupos em consórcios as mesmas condições previstas na Lei 8.036 para aquisição de imóveis. Para se beneficiar da mudança é necessário que a cota do consórcio e o imóveis residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio, não sendo admitida o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma.

Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do SFH. No caso do trabalhador ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização em um único imóvel e o titular também não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional.

Débitos - Outra decisão do Conselho amplia para 180 meses o prazo para que empresas parcelem ou reparcelem débitos com o FGTS. O valor mínimo de cada parcela é limitado a R$ 100,00 para dívidas de até R$ 5 mil; R$ 200,00 para dívidas entre R$ 5 e R$ 20 mil; R$ 250,00 para débitos entre R$ 20 e R$ 45 mil; e para débitos acima desse valor não há exigência de parcela mínima.

O prazo para que a Caixa execute as decisões é de 90 dias.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6981/3317-6540 - acs@mte.gov.br






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas