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Distrito Federal forma 237 jovens aprendizes

Alunos da Capital e do entorno se profissionalizaram nos arcos de comércio e varejo, serviços bancários e área administrativa

Brasília, 25/08/2010 - Na noite de terça-feira, 237 jovens do Distrito Federal receberam diplomas de conclusão de cursos voltados para o Comércio e Varejo, Serviços bancário e Área administrativa, pelo Programa Aprendiz Legal. A solenidade aconteceu no auditório do Memorial JK, e contou com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Alunos de Brasília e das cidades do entorno que se dedicaram por dois anos ao programa e que passam a vislumbrar uma melhor oportunidade profissional foram homenageados.

"Temos um número aproximado de 30% de inserção no mercado de trabalho dos jovens que concluem o curso. Além disso, atualmente o programa Aprendiz Legal tem 2.200 alunos sendo capacitados no Distrito Federal e 20 mil em todo o Brasil. Isso garante o atendimento, inclusive, aos jovens que não moram nas capitais. É uma interiorização do programa", explicou o Superintendente de Atendimento das Regiões do Brasil do CIEE, Marcelo Miqueleti Gallo.

A Aprendizagem profissional é um mecanismo que conta com o apoio do MTE. Segundo o ministro Carlos Lupi, esse é um instrumento que permite desenvolver uma aptidão no jovem, levando-o à profissionalização e ao exercício mais proveitoso no mercado de trabalho. Nos últimos tempos, contudo, segundo o ministro Lupi, com a economia brasileira estável, os jovens têm se dedicado mais aos estudos.

"O mercado de trabalho do Brasil está se transformando. A Rais (Relação Anual de Informações Sociais) apontou para uma queda na empregabilidade dos jovens e aumento na faixa a partir dos 50 anos. Pesquisamos para saber se não se tratava do velho preconceito em oferecer o primeiro emprego a alguém sem experiência. Mas o que nos surpreendeu foi que um dos fatores que influenciaram a Rais refere-se ao jovem optar por estudar mais, aprender melhor uma profissão antes de entrar no mercado de trabalho. Esse é um fato inédito que mostra uma nova fotografia do nosso país", disse.

Comportamento seguido por alguns dos jovens formandos do Distrito Federal. Como a jovem Thalyssa Brito Leite, que entrou no programa aos 15, acumulou experiência e hoje, aos 18, pensa em se dedicar à faculdade de Fisioterapia.

"Assim que terminou o período como jovem aprendiz a empresa me contratou como estagiária. Logo que acabou o contrato eu ia ser efetivada, mas decidi parar um pouco e me dedicar aos estudos. Depois que vi o mercado profissional de perto, aprendi a lidar com pessoas e situações diferentes, ganhei experiência, e resolvi iniciar logo a faculdade. O bom é que sei que com a experiência da aprendizagem o meu currículo já está mais 'gordinho' ", comemora a jovem.

Lei do Aprendiz - A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos. Em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos idade para sua contratação. A idéia é que possam se qualificar durante o período de aprendizagem e depois ocupem as vagas garantidas pela Lei 8213/91.

De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento, e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Assim, os jovens beneficiários são contratados por essas empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem - em instituições qualificadoras reconhecidas - responsáveis pela certificação.

Segundo dados do SisAprendizagem/ Julho, mais de 205 mil alunos estão atualmente em processo de capacitação pelo programa da Aprendizagem Profissional em todo o Brasil. Desde que o Ministério do Trabalho e Emprego se comprometeu a promover o cumprimento da Lei 10.097, em novembro de 2008, mais de 411 mil jovens já se beneficiaram com essa ação.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br






 



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