Postos em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos e Sorocaba, e na Zona Norte atendem a pedidos
Brasília, 08/09/2010 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) acaba de habilitar mais 12 Gerências a realizarem Registros Profissionais. As unidades treinadas e que já estão realizando o serviço são as localizadas na Zona Norte, em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos e Sorocaba. Desde julho passado a Gerência do Trabalho e Emprego em Piracicaba já oferece o serviço, que antes era feito apenas na sede da instituição, na cidade de São Paulo.
De acordo com o superintendente do Trabalho e Emprego em São Paulo, José Roberto de Melo, cerca de mil processos de pedido de registro profissional oriundos da grande São Paulo e do interior do estado aguardavam análise na sede da instituição, na capital. Melo espera que com a habilitação e o consequente retorno dos processos para seus respectivos locais de origem o serviço de Registro Profissional seja agilizado.
"Metade dos pedidos em análise na sede da SRTE/SP são oriundos da região de abrangência das unidades habilitadas. Com o serviço em outros postos, agilizaremos o pedido dos moradores das novas regiões e desafogaremos a análise dos pedidos da capital", esclarece Melo.
Ainda de acordo com o superintendente, a expectativa é que até a primeira semana de outubro as 12 GRTEs restantes - localizadas nas Zonas Leste, Oeste e Sul de São Paulo, em Barretos, Itapeva, Jundiaí, Marília, Osasco, Ribeirão Preto, Santo André, São José dos Campos e São José do Rio Preto - também estejam habilitadas a prestar o serviço.
O processo de descentralização do Registro Profissional na SRTE/S está sendo conduzido pelo superintendente. A servidora da SRTE/SP e especialista no assunto, Denise Gonçalves, responde pela instrução teórica e prática; enquanto a servidora Carolina Guedes dos Santos Silva responde pela organização administrativa do curso.
Em São Paulo existem 47 unidades do MTE à disposição do Trabalhador. A superintendência, na capital; 25 Gerências (4 na cidade de São Paulo e 21 no interior) e 114 agências.
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Registro Profissional - É o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por Lei. Os pedidos de Registro Profissional devem ser feitos nas Superintendências do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais. Alguns sindicatos recepcionam os pedidos de registro, encaminhando-os aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O registro profissional é efetivado com o lançamento do número do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, não cabendo ao MTE a expedição de carteira de identificação funcional. No entanto, para a obtenção da carteira funcional, fornecida pelas entidades competentes, (Sindicatos e outras organizações de trabalhadores), o trabalhador precisa do registro no MTE. A emissão do registro profissional é gratuita.
Atualmente, necessitam de registro profissional Arquivistas e Técnicos de Arquivo, Artistas (mais de 50 funções), Atuários, Guardadores e Lavadores Autônomos, Jornalistas, Publicitários e Agenciadores de Propaganda, Radialistas (mais de 90 funções), Secretários Executivos e Técnicos em Secretariado; Sociólogos, Técnicos em Espetáculos de Diversões (mais de 70 funções); e Técnicos de Segurança do Trabalho.
Documentos exigidos para a solicitação do Registro Profissional:
-02 (duas) vias de requerimento devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) dos documentos específicos da profissão.
Assessoria de Imprensa da SRTE/SP