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Emprego temporário é regido por Lei no Brasil

Proximidade das festas de fim de ano aumenta o número de contratos de trabalho temporário. Conheça aqui os direitos do trabalhadores e veja onde buscar oportunidades

Brasília, 19/10/2009 - O fim do ano está chegando e as oportunidades de empregos temporários começam a surgir com mais intensidade, especialmente no comércio varejista. E a chance inicial pode representar a conquista um emprego efetivo. No Brasil, o trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74; e é prestado por Pessoa Física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Saiba mais sobre Trabalho Temporário.

Em 2007, a Instrução Normativa 07 do MTE regulamentou o artigo 5 da Lei 6.019/74, especificando os procedimentos para pedido e concessão de registro da empresa de trabalho temporário no MTE. Em 2008, houve regulamentação da Portaria 574/2007, que traz as instruções para pedido e concessão de prorrogação do contrato de trabalho temporário, muito solicitado nos setores Comercial e de Serviços.

Para renovar o contrato, é necessário que a empresa tomadora protocole requerimento, conforme modelo do anexo à Portaria, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho, solicitando a prorrogação e justificando o motivo. O limite da prorrogação é o mesmo período do contrato inicial. A fiscalização sobre o cumprimento das normas fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SRTE).

Confira os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores temporários:

* Remuneração equivalente à dos empregados efetivos
* Jornada máxima de oito horas diárias
* Repouso semanal remunerado
* Pagamento de horas extras, não excedente a duas horas diárias
* Adicional por trabalho noturno, de insalubridade ou periculosidade
* Indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, proporcional ao tempo trabalhado
* Seguro contra acidente de trabalho
* 13º salário proporcional
* Férias proporcionais, acrescidos de 1/3 de férias
* Proteção da Previdência Social
* Contagem do tempo de serviço como trabalhador temporário para aposentadoria
* Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
* Contrato de três meses, renovável por mais três, mediante autorização do Ministério do Trabalho
* Registro na Ficha/Livro de Empregado da empresa e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da condição de trabalhador temporário
* Vale-Transporte e Auxílio-Alimentação

Oportunidades - É possível encontrar oportunidades nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e em 1.600 Empresas de Trabalho Temporário autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em todo o país.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br






 



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