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eSocial: manual auxilia empregador doméstico

Módulo completo que estará disponível até final de outubro, irá unificar e simplificar cumprimento das obrigações legais

Brasília, 28/09/2015 - Já está disponível na página do eSocial o manual que auxilia o empregador doméstico no uso do sistema. O objetivo do manual é orientar o empregador doméstico para a nova forma de cumprimento de suas obrigações, mediante a utilização do eSocial.

O Módulo do Empregador Doméstico no site www.esocial.gov.br, além de unificar o recolhimento de tributos e encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponibilizará também outras facilidades para o empregador.

Caso o empregador doméstico queira aprofundar-se em assuntos como interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever da relação de emprego, entre outros, poderá consultar legislação específica ou a cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres”, produzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estará disponível esta semana para download no site do ministério (www.mte.gov.br) e no do eSocial  

De acordo com o auditor-fiscal do MTE, José Maia, o sistema já permite o acesso dos empregadores para informar os dados cadastrais dos trabalhadores sob sua responsabilidade. “O empregador fará esse cadastro uma única vez, a não ser que ocorram modificações nos dados. O módulo doméstico faz parte do sistema eSocial, que futuramente abrangerá todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que contratam trabalhadores. Portanto, esse módulo segue todas as premissas do Manual de Orientação do eSocial”, destaca. 

Através do aplicativo o empregador doméstico irá emitir a Guia Única (DAE), onde já estarão calculadas todas as obrigações, sejam trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS, bastando ao empregador imprimir o documento e fazer o pagamento. O sistema completo estará disponível dentro do portal do eSocial, no decorrer do mês de  outubro, no módulo específico para os empregadores domésticos.

A inclusão do trabalhador no sistema eSocial só ocorrerá se houver compatibilidade entre a base do Cadastro de Pessoa Física (CPF), com a base do Número de Identificação Social (NIS). Antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador deve verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema.

No site do eSocial o empregador doméstico poderá fazer o registro dos empregados; elaborar e imprimir folha de ponto; gerar aviso de férias; gerar recibo de pagamento; fazer o controle de horas extras; gerar a Guia do Simples Doméstico; fazer o cadastro dos dependentes; calcular  adicional noturno e salário família e elaborar um quadro de horário de trabalho.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas e prestadas pelo empregador, gerando o documento unificado de arrecadação.

O Comitê Gestor do eSocial confirma que o governo cumprirá os prazos previstos para implantação do sistema completo, inclusive para gerar a DAE. A guia única  estará disponível para os empregadores, para pagamento da competência de outubro, cujo vencimento é 06  de novembro.  A competência de setembro será paga pelo sistema antigo, até 7 de outubro.  

 

Assessoria de Imprensa/MTE

acs@mte.gov.br 2031.6537

 

    






 



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