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Evento na Bahia trata da Aprendizagem Profissional

Treinamento teve como objetivo a difusão do Instituto da Aprendizagem Profissional visando potencializar cumprimento da Lei da Aprendizagem

Bahia, 09/06/2010 - Com o objetivo de difundir o Instituto da Aprendizagem Profissional e possibilitar a qualificação de jovens para o mercado de trabalho, o Fórum Baiano da Aprendizagem Profissional (Fobap) realizou na segunda-feira (07), no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Profissional (Senat), o evento de "Capacitação sobre a Aprendizagem - Legislação e Cursos de Formação".

A coordenadora do Projeto de Inserção de Aprendizes e Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho e presidente do Fórum Baiano de Aprendizagem Profissional, a Auditora Fiscal do Trabalho Marli Costa Pereira, ministrou a habilitação que atendeu pedidos de atores envolvidos com a questão, no estado, interessados em conhecer a legislação pertinente à Aprendizagem.

Na parte da manhã, Marli esclareceu as dúvidas relacionadas com a contratação e desenvolvimento da qualificação dos jovens, tanto durante a formação teórica e como na etapa prática. A auditora da SRTE/BA também tratou da qualificação de pessoas com deficiência, esclarecendo que estas "podem ser contatadas como aprendizes a partir dos quatorze anos e sem limite máximo de idade", ressaltou.

No período da tarde a palestrante apresentou aos presentes o processo de habilitação das instituições interessadas em realizar a formação profissional de jovens aprendizes, conforme determina as Portarias 615/2007 e 1003/2008 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Estiveram presentes 91 pessoas representando empresas, entidades formadoras de aprendizes e instituições interessadas na inserção de jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), Casa Civil, Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), PETROBRÁS, dentre outros.

Lei de Aprendizagem - A Lei 10.097/2000 impõe aos estabelecimentos de qualquer natureza a contratação de jovens aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos, mediante contrato de trabalho especial com profissionalização intermediada pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, pelas Escolas Técnicas ou pelas Entidades sem Fins Lucrativos, habilitadas pelo MTE.

Na Bahia, os interessados na aprendizagem profissional devem procurar o Sistema Nacional de Emprego (Sine), no edifício Torres do Iguatemi, que fica à Avenida ACM; ou o Serviço Municipal de Intermediação de mão-de-obra (Simm), à Rua Miguel Calmon, no Comércio.

Assessoria de Imprensa da SRTE/BA
(71)3329-8440






 



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