Principal agente habitacional do país, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fechou 2007 com patrimônio de R$ 198 bilhões. Para 2008, o orçamento previsto é de R$ 21,9 bilhões
Brasília, 12/09/2008 - Criado pela Lei 5.107/66 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço completa no próximo sábado (13 de setembro) 42 anos de existência.
Nesse período, o Fundo tem se consolidado como uma ferramenta imprescindível para a implantação da política habitacional no país. Só no ano passado o FGTS destinou R$ 9,3 bilhões em crédito para a habitação, principalmente para moradia popular, que recebeu R$ 1,8 bilhão em subsídio - recursos que o Fundo reserva para ajudar a famílias com renda de até 5 salários-mínimos. Para este ano, o orçamento do Fundo é de R$ 21,9 bilhões, sendo R$ 14,3 bilhões para habitação, com R$ 1,5 bilhão destinado para subsídio à moradia popular.
Desde o ano passado, o Conselho Curador do FGTS, órgão tripartite (governo, trabalhadores e empregadores) que estabelece as normas para uso dos recursos do Fundo, vem criando linhas de crédito que beneficie o detentor de conta vinculada, os verdadeiros donos do recurso.
Entre as medidas tem destaque o Pró-Cotista, uma linha especial de R$1 bilhão destinada a financiar habitação para os detentores de conta vinculada com valor até R$ 350 mil com redução em 0,5 ponto percentual na linha de Habitação Popular. O juro final chega a 7,66% + TR. Para os não-cotistas a taxa de juros é 8,16% ao ano.
Do orçamento para habitação, 83% das operações foram destinadas, o ano passado, a moradia popular e 59% dos subsídios foram para famílias que ganham até dois salários-mínimos.
Além de habitação, o FGTS também aplica recursos em obras de saneamento básico. Para este fim o Fundo destinou R$ 4,6 bilhões em 2007 e conta com R$ 5,9 bilhões no orçamento deste ano.
Proteção - Para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS reserva a contribuição arrecadada do empregador que deposita, no início de cada mês, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações especificadas em Lei, podem dispor do total depositado em sua conta vinculada. Hoje, fora a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o benefício quando há necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador e a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal; ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer); quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, além de outras situações prevista em Lei.
No ano passado, o patrimônio total do FGTS chegou a R$ 198 bilhões, com um patrimônio líquido de R$22,9 bilhões, aumento da ordem de 6% e 7% respectivamente em relação a 2006.
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