Atividade já está sendo realizada pela Gerência do Trabalho e Emprego em Piracicaba
Brasília, 22/07/2010 - Ação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE/SP) vai possibilitar a descentralização da emissão do Registro Profissional no estado de São Paulo. Pioneira, a Gerência do Trabalho e Emprego em Piracicaba iniciou esta semana a atividade, que até então era feita apenas na superintendência paulista do MTE, na capital. Segundo o superintendente do Trabalho e Emprego em São Paulo, José Roberto Melo, a iniciativa será estendida às gerências regionais onde houver grande demanda pelo serviço. Marília, Araraquara, Presidente Prudente e São Carlos serão as próximas a emitir registros, em alguns meses, após os servidores passarem por treinamento específico.
"Com a descentralização, o trabalhador não terá que se deslocar até a capital do estado para obter o serviço, ganhando em agilidade e comodidade. E o MTE, que não precisará mais enviar informações da gerência para a superintendência, ganhará com otimização de tempo e recursos humanos. Começaremos descentralizando a emissão de registro das profissões mais demandadas, como Jornalista e Técnico em Segurança e Saúde do Trabalho, entre outras. Posteriormente, nossa intenção é estender o serviço, abrangendo todas as profissões dependentes de registro no MTE, para todas as Gerências Regionais", explica Melo.
Segundo a gerente substituta da gerência de Piracicaba, a auditora fiscal do Trabalho Eloísa Votarelli, a iniciativa de descentralização vai acelerar o processo de emissão da anotação. "Com a mudança, o trabalhador poderá obter o seu registro profissional até no mesmo dia da solicitação, se os documentos forem devidamente apresentados", planeja Elisa.
SRTE/SP - Em São Paulo existem 47 unidades do MTE à disposição do Trabalhador. A superintendência, na capital; 25 Gerências (4 na cidade de São Paulo e 21 no interior) e 114 agências. Saiba mais sobre a SRTE/SP acessando http://www.mte.gov.br/delegacias/sp/default.asp.
Registro Profissional - É o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por Lei. Os pedidos de Registro Profissional devem ser feitos nas Superintendências do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais. Alguns sindicatos recepcionam os pedidos de registro, encaminhando-os aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
O registro profissional é efetivado com o lançamento do número do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, não cabendo ao MTE a expedição de carteira de identificação funcional. No entanto, para a obtenção da carteira funcional, fornecida pelas entidades competentes, (Sindicatos e outras organizações de trabalhadores), o trabalhador precisa do registro no MTE. A emissão do registro profissional é gratuita.
Atualmente, necessitam de registro profissional Arquivistas e Técnicos de Arquivo, Artistas (mais de 50 funções), Atuários, Guardadores e Lavadores Autônomos, Jornalistas, Publicitários e Agenciadores de Propaganda, Radialistas (mais de 90 funções), Secretários Executivos e Técnicos em Secretariado; Sociólogos, Técnicos em Espetáculos de Diversões (mais de 70 funções); e Técnicos de Segurança do Trabalho.
Documentos exigidos para a solicitação do Registro Profissional:
-02 (duas) vias de requerimento devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
-Cópia autenticada (ou Original e Cópia) dos documentos específicos da profissão.
Assessoria de Imprensa do MTE
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