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Hoje é Dia Mundial da Propaganda

Dados da Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que em 2007 havia mais de 200 mil profissionais ligados ao ramo

Brasília, 04/12/2008 - Numa sociedade em que a comunicação se tornou intrínseca ao processo produtivo, abordando aspectos econômicos, culturais e políticos, a propaganda se destaca. Hoje é o Dia Mundial dessa atividade e já existem mais de 200 mil profissionais na área a levar adiante o jargão "a propaganda é a alma do negócio". Eles ajudam a montar uma estrutura de divulgação de produtos, marcas ou mesmo pessoas, permitindo a disseminação de idéias, o aumento do consumo e o giro da economia.  Com tantos representantes da classe, o Ministério do Trabalho e Emprego não poderia deixar de fazer sua homenagem a esses trabalhadores.

A cada ano, mais profissionais de propaganda se formam em universidades brasileiras em cursos de graduação presencial, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os números mais recentes apontam que em 2005, 1.144 alunos graduaram em publicidade e propaganda e, em 2006, foram
1.201, sendo 1.049 deles de instituições privadas. Para se ter uma idéia do crescimento, em 1996 o total de concluintes foi de 130 estudantes.

Uma vez que ingressam no mercado a disputa é acirrada. Em 2007, com base no levantamento da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego, havia 209.978 pessoas atuantes em atividades correlatas à propaganda. Desses, 3.719 em produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão; 32.642 em atividades de rádio, 29.506 em agências de publicidade, e 5.675 em pesquisa de opinião pública. O campo também é vasto, pois de acordo com a assessoria de imprensa da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), baseada em estatísticas do IBGE, em 2005, havia 23.488 agências de publicidade e serviços especializados no Brasil.

Nesse ramo da comunicação há uma dúvida constante: o que é propaganda e o que é publicidade. Há os que dizem que a propaganda é mais ideológica ao disseminar idéias políticas ou religiosas. E que a publicidade tem um caráter comercial, capaz de despertar o desejo de compra nos cidadãos. Para Guilherme Gaspar, assessor da Abap, a diferença é que "a publicidade é mais abrangente que a Propaganda e engloba todas as formas de comunicação comercial: merchandising, marketing direto entre outros".

Por não haver distinção clara entre as duas, elas acabam se confundindo e se fazem presentes em panfletos, programas de rádio e TV, jornais e revistas. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, do MTE, o especialista em propaganda consta da família de profissionais de relações públicas, publicidade, mercado e negócios, sob o código 2531. A ele cabe, entre outras coisas, estruturar estratégias de projeto; pesquisar quadro econômico, político, social e cultural; analisar mercado; desenvolver propaganda e promoções; e vender produtos, serviços e conceitos.

Controle- Nem toda propaganda tem sua divulgação liberada, a exemplo da eleitoral no dia da votação. Boca de urna, alto-falantes e entrega de crachás, camisetas e bonés referentes a candidatos, por exemplo, são vetados. Outra é a de bebidas com concentração de álcool superior a 13 graus GL- uísque, vodca, aguardente, conhaque, entre outras. Atualmente, liberada apenas nas emissoras de rádio e TV entre às 21h e 6h, com base na Lei 9.294/96 que permite seu merchandising.

Em caso de irregularidades, um órgão que pode ser acionado é o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar). Constituído por publicitários e profissionais de outras áreas, o Conar é uma organização não-governamental que atua de forma a impedir que propaganda enganosa ou abusiva constranja o consumidor.

Além desse, quem se sentir lesado pode procurar o Procon pelo telefone (151) ou ir à uma de seus postos de atendimento com documento que comprove a fraude e fazer uma reclamação fundamentada. Esse tipo de anúncio que tenta ludibriar o consumidor é proibido por lei sujeito à detenção e multa. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor estabelece como enganosa qualquer tipo de propaganda que divulgue informação total ou parcialmente falsa capaz de levar o consumidor a erro de julgamento.

 

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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