Taxas progressivas variam de 3% a 6% na revisão do Fundo de Garantia. Acordo vale para trabalhadores contratados até 22 de setembro de 1971
Brasília, 28/10/2009 - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou nesta terça-feira autorização para que a Caixa Econômica Federal faça acordo com trabalhadores que buscam na Justiça aplicar a taxa de juros garantida pela Lei 5.958, de dezembro de 1973, com taxas progressivas que variavam de 3% a 6%.
O trabalhador interessado poderá fazer um acordo com a Caixa, que vai capitalizar os valores com base na taxa progressiva, retroativa a Lei 5705, de 1966. Na resolução foi aprovado o pagamento de R$ 380 reais para contas com tempo de vínculo até 10 anos; R$ 860 para contas entre 11 e 20 anos; R$ 10 mil para contas entre 21 a 30 anos; R$ 12,2 mil para contas entre 31 e 40 anos; e R$ 17,8 mil para contas com mais de 40 anos de permanência.
"É importante destacar que o trabalhador precisa ter sido contratado até 22 de setembro de 1971 e ter permanecido no emprego. Optando pelo FGTS ele vai receber retroativo", destaca o secretário-executivo do FGTS, Paulo Furtado.
Atualmente, pelo menos 41 mil trabalhadores obtiveram êxito na Justiça; pelo menos 63 mil esperam decisão judicial. Para evitar gastos judiciais e abreviar o tempo de espera, o Conselho optou por aprovar uma resolução que autoriza a Caixa a fazer acordos com os trabalhadores alcançados pela medida.
O trabalhador interessado e que tiver direito ao recebimento poderá dirigir-se a uma agência da Caixa para fazer o acordo. "Essa medida do Conselho, em consonância com o Estatuto do Idoso, é boa para o trabalhador - que não precisará esperar para receber seu dinheiro - e boa para o FGTS, que evitará o pagamento de milhares de custas judiciais", explicou o ministro.
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