Segundo o Conselho Curador do FGTS, o valor total estimado possível para saque é de R$ 492 milhões que podem beneficiar 173.039 cidadãos. Destes, 101.501 já solicitaram a liberação do benefício
Brasília, 21/02/2011 - O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizado para os trabalhadores das cidades serranas do estado do Rio de Janeiro atingidas pelas fortes chuvas no início do ano foi solicitado, até dia 17 de fevereiro, por 101.501 trabalhadores. Isso representa a soma de R$ 111,78 milhões. Segundo levantamento realizado pelo Conselho Curador do FGTS, o valor estimado possível para saque é de R$ 492 milhões que beneficiarão 173.039 cidadãos.
Nova Friburgo lidera o número de liberações, com saques disponíveis para 89.933 trabalhadores do município, em um total de R$ 96,8 milhões. Em seguida vem Teresópolis, com 7.487 trabalhadores podendo realizar o saque. Em Petrópolis 2.206 cidadãos estão habilitados a fazer o saque.
A Caixa Econômica Federal (banco pagador do Fundo) efetua o pagamento 5 dias após o pedido. O número de pedidos de saques deve aumentar significativamente ao longo deste mês já que muitos trabalhadores ainda estão em processo de obtenção de documentos juntos aos órgãos locais.
Todos os trabalhadores que têm conta vinculada no FGTS e que estão nas áreas onde foi decretada situação de calamidade pública poderão sacar o fundo para ajudar materialmente naquilo que eles já perderam. Segundo o levantamento, o valor limite de 10 salários mínimos, R$ 5.400, atende a 95% do saldo total da conta.
FGTS - No dia 17 de janeiro foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.428 que atualiza o valor-teto para saque do FGTS para trabalhadores que moram nas regiões onde haja Estado de Emergência ou de Calamidade Pública decretados. O teto passou de R$ 4.650 para R$ 5.400. O decreto foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff, conforme sugerido pelo ministro Carlos Lupi.
Para que a população das regiões atingidas possa sacar o FGTS, o primeiro passo é a decretação de Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência pela Prefeitura, que deve ser reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Em seguida, a prefeitura deve delimitar e entregar à Caixa a Declaração de Áreas Afetadas.
Feito isso, o trabalhador pode realizar a habilitação junto à Caixa, comprovando moradia em uma das áreas afetadas delimitadas pela Prefeitura, por meio de contas de água, luz, telefone, entre outros. O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pela Prefeitura Municipal da cidade onde mora.
O trabalhador tem até 90 dias após a publicação do ato do Ministério da Integração Nacional reconhecendo o estado de Calamidade/Emergência decretado pela municipalidade para solicitar o saque. O intervalo entre uma movimentação e outra não pode ser inferior a 12 meses.
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