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Más condições de trabalho podem ser denunciadas anonimamente

As ferramentas 'Denúncia on-line' e o 'Fale Conosco' facilitam a identificação de possíveis irregularidades trabalhistas, poupando tempo e garantindo os direitos

Curitiba, 25/10/2007 - Alguns trabalhadores que são submetidos a situações precárias ou irregulares no ambiente de trabalho acabam não denunciando a empresa por temerem represálias ou até mesmo por desconhecerem os procedimentos para efetuar uma denúncia. Em virtude disso, há aproximadamente dois anos, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) possui a Denúncia on-line e o Fale Conosco. As ferramentas beneficiam o trabalhador, além de facilitar e identificar possíveis irregularidades trabalhistas, poupando tempo e garantindo os direitos.

A "Denúncia on-line", só no segundo semestre de 2007, recebeu 338 denúncias, sendo 34 do início de outubro até agora. De acordo com o chefe da Seção de Inspeção do Trabalho (Seint) da DRT/PR, Fábio Lantmann, todas as denúncias, independente da forma que são feitas e do conteúdo que é denunciado, são analisadas, tendo prioridade, por determinação governamental, a falta de registro do empregado, o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a eliminação de riscos de acidente de trabalho.

Já o "Fale Conosco" é um serviço de atendimento ao trabalhador, mais utilizado para tirar dúvidas de todos os assuntos trabalhistas. No entanto, através deste canal, é possível certificar-se sobre determinadas situações antes de proceder a denúncia. No segundo semestre, foram 762 atendimentos. Destes, 58 em outubro. "Além das opções via internet, as denúncias também podem ser realizadas pessoalmente, mediante retirada de senha para atendimento", informa a chefe substituta do Serviço de Atendimento e Orientação ao Trabalhador (SAT), Sandra Bettega.

Segundo Lantmann, além do teor da denúncia, a agilidade do processo também depende do meio utilizado. "As infrações delatadas na sede da DRT/PR podem receber um retorno mais rápido, pois temos o dever de dar preferência ao trabalhador, muitas vezes desempregado, que se deslocou até o centro da cidade, gastou dinheiro com o transporte, enfrentou fila, entre outros desgastes", informa Lantmann.

Como acessar - Denúncia On-line pode ser acessada no site da DRT/PR (http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/pr_denuncia.asp) e o Fale com a DRT/PR na página http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/pr_fale.asp. "É importante que o trabalhador informe todos os dados necessários, como nome da empresa, endereço, contato, horários de funcionamento e tudo que possa facilitar a fiscalização, inclusive telefone ou e-mail do denunciante. Quanto mais detalhada for a denúncia, mais precisa será a ação do fiscal", recomenda Lantmann.

As denúncias não precisam, necessariamente, serem feitas pelo próprio empregado. Amigos, familiares ou pessoas que estejam cientes das infrações também podem denunciar. "A fonte da denúncia é sigilosa e deve ser resguardada sob determinação da lei, ou seja, no ato da fiscalização na empresa, a origem da denúncia não pode ser revelada", esclarece Lantmann.

Assessoria de imprensa da DRT/PR
(41) 3219-7774






 



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