Entidades que contrataram aprendizes de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 têm até 5 de outubro para enviar formulários
Brasília, 01/10/2009 - As entidades formadoras participantes da Aprendizagem Profissional deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 5 de cada mês, as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior. A regra foi instituída pela portaria 1.715, de 21 de setembro de 2009, que criou a Matriz de Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional.
As matrículas efetuadas no período de 1º de dezembro de 2008 até 30 de setembro de 2009 deverão ser consolidadas e informadas até o dia 5 de outubro de 2009. As entidades deverão informar o número de novos aprendizes contratados todo mês. As informações devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da Aprendizagem, no site do MTE.
O MTE divulgará as informações inseridas no endereço eletrônico do SISAPRENDIZ, até o décimo dia útil do mês.
Assessoria de Imprensa do MTE
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