Grupo Especial de Fiscalização Móvel constatou que mais de 2.590 trabalhadores foram atingidos pela infração
Brasília, 13/08/2015 – Auditores fiscais do Trabalho (AFTs) autuaram, na semana passada, o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário de Santos (OGMO), no litoral paulista, pelas “dobras” realizadas pelos trabalhadores, que representam o descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
A medida foi tomada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário, que realizou operação no período de 3 a 7 de agosto deste ano, nos diversos terminais portuários da região de Santos onde haviam trabalhadores portuários avulsos em atividade.
A infração, qualificada pela Lei 9.719/98, que dispõe especificamente sobre a proteção da categoria portuária, foi constatada por meio da análise dos engajamentos durante os meses de junho e julho de 2015. Do contingente total, que reúne 3.835 trabalhadores portuários avulsos ativos, segundo pelo OGMO, 2.590 foram atingidos pela irregularidade. Todos os casos de desobediência ao comando legal no período analisado foram relacionados em planilha eletrônica, constando datas e horas previstas de entrada e saídas dos turnos e nomes dos trabalhadores e operadores portuários.
Os representantes do OGMO alegaram que o descumprimento do intervalo interjornada estaria amparado legalmente, pois ocorreram em situações excepcionais, previstas em acordo coletivo de trabalho. Para a equipe de fiscalização, entretanto, não há discriminação de qual seria a situação que foge do padrão em cada caso constatado. Além disso, não houve a comprovação de existência de previsão, em instrumento de negociação coletiva, dos fatos mencionados.
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