O acordo prevê a mobilização de empresas para que qualifiquem e incluam jovens carentes no mercado de trabalho
Brasília, 13/11/2007 - A fim de incentivar o empresariado brasileiro na contratação de aprendizes, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, firmou nesta terça-feira (13), em São Paulo, termo de cooperação técnica com a Organização Não-Governamental (ONG) Atletas pela Cidadania.
A parceria tem como objetivo sensibilizar dirigentes de médias e grandes empresas para que cumpram a Lei do Aprendiz, qualificando e inserindo jovens no mercado de trabalho, dando prioridade aos que pertencem a grupos de maior vulnerabilidade sócio-econômica. Atletas de destaque - tanto pela atuação profissional como pela história de vida que apresentam - estarão engajados na divulgação das ações de aprendizagem.
Durante solenidade, o ministro Lupi destacou aos atletas ali presentes - como Gustavo Borges, Raí e Hortência - a capacidade que possuem de transmitir aos jovens valores morais. E afirmou que o MTE tem toda disposição em cooperar e desenvolver parceria com a entidade. "Isso é uma política que interessa ao país", disse.
Pelo acordo assinado, serão realizadas, por exemplo, ações de divulgação e mobilização para que empresas públicas e privadas contratem aprendizes. Além disso, as empresas que desenvolverem programas ou oportunidades profissionais para os jovens poderão utilizar a imagem dos atletas para divulgação. Também será feita, por meio da Atletas da Cidadania, uma pesquisa entre as mil maiores empresas privadas sobre o correto cumprimento da legislação da aprendizagem.
A Associação Atletas pela Cidadania, sem fins lucrativos, tem entre seus membros atletas de destaque como Raí, Ana Mozer, Joaquim Cruz, Paula, Gustavo Borges. Um dos parceiros é o Instituto Ethos, organização não-governamental que tem a missão de ajudar empresas a gerir gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade sustentável e justa.
Lei do Aprendiz - A Lei 10.097, de 2000, conhecida como a Lei da Aprendizagem, determina que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens de 14 a 24 anos, sem experiência profissional, como aprendizes, cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. Além disso, a legislação também prevê que os jovens recebam aulas de capacitação teórica, de acordo com as respectivas áreas de atuação.
A regulamentação da lei, em decreto de dezembro de 2005, tem proporcionado avanços na ação para contratação de jovens. Uma delas é a permissão de as empresas estatais poderem contratar aprendizes por meio de processo seletivo simples, mediante edital, ou, indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.
A legislação prevê ainda uma jornada de trabalho máxima de seis horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. Para os demais, a jornada é de oito horas diárias. Após o término do programa, os jovens recebem certificado de qualificação profissional.
A aprendizagem prepara o indivíduo para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. A formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas desenvolvidas nas empresas contratantes, sempre em funções que exijam formação profissional.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 6203 / 3317-6540 acs@mte.gov.br