A concessão é o reconhecimento pelo trabalho das entidades e empresas parceiras no programa Jovem Aprendiz. Mais de 665 mil jovens já foram beneficiados desde 2005.
Foto: Renato Alves
Ministro posa com jovens aprendizes beneficiados pelo
programa
Brasília, 21/12/2010 - O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, entregou nessa terça-feira (21) o selo "Parceiros da Aprendizagem" a 78 entidades qualificadoras e empresas que se adequaram a Portaria nº 656, criadora do selo. A concessão da homenagem às entidades merecedoras é realizada após a comprovação das ações desenvolvidas no exercício de 2010.
O selo foi concedido às empresas e entidades que atuaram durante este ano em consonância com o MTE no desenvolvimento de ações que envolveram a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A análise do processo para concessão do selo é garantida a empresa candidata que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos: contratar, para cumprimento da cota de aprendizes, pessoas com deficiência ou adolescentes e jovens pertencentes a grupos mais vulneráveis; contratar beneficiários ou egressos de ações ou programas sociais; desenvolver ou apoiar a capacitação de entidades e formadores para atuação na aprendizagem, entre outros.
"Tivemos a ideia de criar o selo como uma forma de incentivo e motivação a essas entidades. Com essa intenção modesta queremos criar o reconhecimento pelo que essas instituições estão fazendo por essa massa de jovens brasileiros. Sei que esses jovens que estão participando do programa estão felizes por serem aprendizes. Esse Brasil do amanhã é o que a gente começa aqui", ressaltou o ministro Carlos Lupi.
As entidades ainda tiveram que atender, cumulativamente, às seguintes condições: manter contratos com, no mínimo, 20% de aprendizes (eles precisam pertencer às famílias cujas rendas familiares per capita sejam de até meio salário mínimo ou sejam egressos de programas sociais); atender ao cumprimento da cota de pessoas com deficiência; aplicar mecanismos de avaliação; matricular os aprendizes em cursos validados; manter registro atualizado de aprendizes no Cadastro da Aprendizagem; entre outras condições.
Para o Gerente de Assuntos Institucionais e Corporativos do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Moisés do Espírito Santo Júnior, o selo demonstra o reconhecimento do MTE com as entidades. "É uma forma do ministério reconhecer as ações que as entidades do terceiro setor desenvolvem para a qualificação dos jovens. Se não fosse a atuação desses entidades, que chegam a todas as partes do país, esses jovens talvez não teriam a oportunidade de se qualificar", avaliou.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica que quiserem obter o selo no próximo ano deverão obter a validação dos cursos ofertados e sua divulgação no Cadastro da Aprendizagem; manter registros atualizados; desenvolver processos seletivos não discriminatórios; manter instalações adequadas, comprovar investimentos na capacitação continuada de formadores, entre outras condições.
Aprendizes - Entre 2005 e setembro de 2010, passaram pelo Programa de Aprendizagem Profissional do MTE 665.033 jovens aprendizes, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em setembro de 2010, estavam no mercado de trabalho 206.735 aprendizes. A Lei da Aprendizagem também permite que pessoas com deficiência sejam contratadas como aprendizes sem que haja limite de idade para a contratação. O contrato é por tempo determinado, podendo ser de, no máximo, dois anos. Nesse período, pelo menos 25% das atividades devem ser de aulas teóricas, aplicadas por uma instituição formadora, e 75% prática, realizada na empresa. O jovem ainda tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, inclusive contando o tempo como aprendiz para a aposentadoria.
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