Documento lista requisitos específicos para EPIs destinados à proteção da face, olhos, mãos, ouvidos, vias respiratórias e contra efeitos de calor, chamas e radiação
Brasília, 07/10/2009 - Foi publicada esta semana a Portaria nº 121, em que o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios dos equipamentos de proteção individual (EPI). Entre os princípios obrigatórios na concepção e fabricação de EPI descritos no documento estão o dever de propiciar o nível mais alto possível de proteção, levar em consideração conforto e facilidade de uso, não acarretar riscos adicionais, de fácil utilização, permitir liberdade de movimentos, ser tão leves e o mais resistente possíveis.
Os certificados de aprovação dos EPI têm os prazos de validade prorrogados para 7 de junho de 2010. Fica prorrogada para 31 de dezembro desse ano a validade dos certificados que tiveram vencimento entre 2 de outubro e 31 de dezembro de 2009.
O fabricante e o importador devem garantir e comprovar que o EPI foi concebido e fabricado em conformidade com o anexo I da portaria, por meio de laudos, especificações técnicas e certificações.
Na portaria também há requisitos específicos para EPIs destinados à proteção da face, dos olhos, das mãos, dos ouvidos, das vias respiratórias, contra efeitos de calor, chamas e radiação, entre outros.
Os manuais de instruções devem estar em português e conter instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e manutenção corretos; tempos máximos de uso; vida útil e periodicidade de substituição, entre outros.
Confira aqui a íntegra da portaria.
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