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Norma dita envio da Contribuição Sindical Rural

Portaria nº 1.660 estabelece normas para o envio de dados da Contrbuição ao MTE

Brasília, 15/10/2013 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (15) a Portaria nº 1.660 que estabelece normas para o envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural. A portaria entra em vigor na data de publicação. 
 
De acordo com a norma, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) deverão encaminhar os boletos de contribuição detalhados, mensalmente, para Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) e para a Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CGFAT) do MTE. 
 
Também será de responsabilidade da CNA e da Contag o envio trimestral de um relatório com informações consolidadas. O envio dos formulários será realizado por meio eletrônico. Para visualizar a portaria na íntegra acesse: 
 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=139&data=15/10/2013
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social/MTE
 
(61) 2031-6537/2430 – acs@mte.gov.br
 

 






 



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