Nota secretário-executivo
Senhor Ministro,
Tenho plena convicção de que sempre agi de acordo com os princípios éticos e balizadores da moralidade pública.
Com relação ao Aviso nº 128/2012-GM-MTE, tenho a esclarecer a Vossa Excelência que o mesmo foi expedido de boa-fé e amparado exclusivamente em manifestações da área técnica administrativa competente, na forma prevista no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 7592/2011.
Constam dos processos apreendidos os originais das manifestações técnicas que embasaram a negativação da entidade, bem como sua posterior reversão.
Ressalto que nunca teria assinado o citado Aviso se não houvesse Nota Técnica que servisse de lastro a amparar tal medida, tanto que não acatei a primeira manifestação da área técnica e devolvi os autos para que constasse posicionamento técnico administrativo conclusivo relativamente à superação das irregularidades motivadoras da negativação da entidade.
Na realidade, negativar e/ou reverter negativação de entidade em sistema de controle de órgãos governamentais, em face da legislação de regência, é medida que deve ser considerada como sendo de rotina administrativa.
Causaram-me surpresa as denúncias envolvendo o nome do servidor Antônio Fernando Decnop Martins, que me foi indicado para o cargo de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MTE pelo Secretário Federal de Controle Interno da CGU, por tratar-se de servidor público efetivo dotado das melhores referências profissionais, havendo, inclusive, exercido cargo equiparado na própria Controladoria-Geral da União.
Nas minhas duas passagens por este Ministério, Excelência, sempre procurei atuar em parceria estreita com os Órgãos de Controle no sentido de prevenir e coibir eventuais abusos na aplicação de recursos geridos pelo MTE.
Finalmente, de modo a preservar a minha família e a imagem deste Ministério, decido solicitar a Vossa Excelência a exoneração do cargo de Secretário-Executivo desta Pasta, para que eu possa contribuir com a elucidação dos fatos e provar a minha inocência perante as instâncias institucionais competentes.
Brasília (DF), 10/09/2013
Paulo Roberto dos Santos Pinto