Calma, ainda tem como recuperar as antigas informações funcionais e garantir a nova contratação
Brasília, 19/02/2008 - A hora de registrar um novo emprego na carteira de trabalho é realmente muito especial para todo trabalhador. Mas o que fazer quando se descobre que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que continha todos os registros de empregos e experiências anteriores? Ou ainda, que providências devem ser tomadas quando a carteira de trabalho for furtada?
Em primeiro lugar, assim que detectado o extravio, furto, roubo ou perda do documento, o trabalhador deve se dirigir a uma delegacia de polícia e solicitar um Boletim de Ocorrência. Caso o motivo da solicitação da segunda via seja por danificação da carteira anterior - ou seja, documento sem fotografia, rasura, ausência de página ou qualquer situação que impossibilite a utilização normal do mesmo - não será necessário apresentação de queixa policial.
Assim, de acordo com a situação (extravio ou troca da CTPS) o trabalhador deverá ir a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) da sua cidade (ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, algumas prefeituras do interior e sindicatos) com os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência; uma foto 3x4 recente (com fundo branco); qualquer documento original que contenha as informações necessárias para a qualificação civil - como nome, filiação, data e local de nascimento - podendo ser a certidão de casamento, de nascimento ou identidade; e um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida - sendo aceitos o extrato do FGTS; cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa; termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
Como recuperar os registros - De posse da nova CTPS, o trabalhador poderá solicitar na Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ambos vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. Porém, é importante ressaltar que as SRTEs só possuem esses dados a partir do ano de 1976, e que nem sempre os empregadores cumprem a função de enviarem ao MTE as informações solicitadas. Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que trabalhou e solicitar o repasse dessas informações à nova carteira de trabalho. Caso essa tenha decretado falência, o empregado deve pedir ajuda a Superintendência Regional do Trabalho e emprego, que o encaminhará à Justiça do Trabalho.
Balanço 2007 - No ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego registrou a emissão de 2.477.672 carteiras de trabalho em segunda via. Sendo que dentre todo o território nacional, São Paulo foi o estado que mais solicitou um novo documento - foram 808.454 emissões. Logo depois aparecem Minas Gerais (237.415), Rio de Janeiro (200.415), Pará (117.957) e Pernambuco (111.559). O Distrito Federal surge na oitava posição, com 76.917 emissões. Quanto ao estado que menos requisitou a segunda via da CTPS destaca-se Roraima, que teve apenas 2.864 solicitações.
História - Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932; a Carteira de Trabalho e Previdência Social tornou- se documento obrigatório a todas as pessoas que prestam algum tipo de serviço a outras - seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. É por meio dela que o trabalhador tem garantido os principais direitos trabalhistas, tais como seguro-desemprego, benefícios previdenciários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS).
Importante destacar que em 2007 o Ministério do Trabalho e Emprego registrou a emissão de mais de cinco milhões de novas carteiras de trabalho.
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