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Portaria protege trabalhadores de empresas com turnos ininterruptos

Brasília, 26/09/2007 - Representantes das centrais sindicais e sindicatos siderúrgicos se reuniram nesta quarta-feira (26) com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, em Brasília, para afirmar seu apoio à decisão do Governo que proíbe as empresas que operam em turnos ininterruptos de alterar a jornada de trabalho e o horário de seus empregados sem aprovação de convenção ou acordo coletivo dos trabalhadores.

A medida está prevista na Portaria 412, publicada no dia 20 de setembro de 2007, assinada pelo ministro. As empresas agora passam a ter de consultar sindicatos e trabalhadores antes de tomar qualquer decisão referente ao tema.

A área siderúrgica é uma das que mais possuem trabalhadores nessas condições, já que funcionam de forma ininterrupta. Segundo representantes do setor, algumas empresas estavam alterando o regime ininterrupto para fixo, o que aumentava a jornada dos empregados de seis horas para oito horas, como prevê a legislação.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6869/6537






 



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