Imprensa

Imprensa
  Clique para retornar à página inicial.

Data


 
 


 


Atenção para o novo prefixo dos telefones do MTE: 2031
Esplanada dos Ministérios
Bloco F - CEP: 70056-900
Brasília - DF

Telefone: (61) 2031-6000

Horário de atendimento:
segunda a sexta,
das 8:00 às 18:00





Notícia






Receba notícias do MTE em tempo real.

PPE: inclusão de empresas terá formulário específico

Documento está disponível nos portais Mais Emprego e do MTE

Brasília, 23/07/2015 – O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) determinou, a partir da Resolução N° 2, publicada ontem (23/07), no Diário Oficial da União, os critérios para a adesão ao PPE. As regras indicam que, para entrar no Programa, a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário específico, disponível nos portais Mais Emprego e do MTE.
 
Depois de preenchido no site, o documento será encaminhado ao CPPE contendo: CNPJ, razão social do empregador, dados gerais da empresa e de seu representante legal; informações do Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE firmado pela instituição aderente e o sindicato; setor e quantitativo de empregados que serão incluídos no Programa, bem como a folha de pessoal.
 
Restrições – Só podem participar do PPE empresas que comprovarem dificuldades econômico-financeiras, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
 
Os integrantes do Programa ficam proibidos de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que, no período em que vigorar a inscrição, tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida. Após seu término, também ficam impedidos durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
 
Além disso, a entidade também não pode contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.

 

Assessoria de Imprensa/MTE
(61) 2031 6537 – acs@mte.gov.br
 
 
Fique por dentro: 
 
Acompanhe o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através das redes sociais e dos sites oficiais. Siga o MTE no Youtube (https://goo.gl/j0zMxU), no Facebook (https://goo.gl/u0zMWn) e no Twitter (@TrabalhoGovBr). Acesse fotos, áudios e vídeos exclusivos também pelo site (mte.gov.br) ou Blog do Trabalho (blog.mte.gov.br). 






 



Webmail MTE | Todos os direitos reservados MTE © 1997-2008



Selo de aprovação de acessibilidade.
CSS válido! |


Contador de páginas