Segundo o supervisor do Setor de Identificação e Registro Profissional (Seprof) da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), Denis Luiz Parize, "o registro é a habilitação do profissional, fundamental para o exercício da profissão"
Curitiba, 17/10/2007 - Muitas categorias profissionais são disciplinadas por legislação própria, o que ainda causa confusão com relação aos direitos da profissão. As chamadas profissões regulamentadas exigem do trabalhador o registro profissional. Segundo o supervisor do Setor de Identificação e Registro Profissional (Seprof) da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), Denis Luiz Parize, "o registro é a habilitação do profissional, fundamental para o exercício da profissão". Com o devido registro, o trabalhador pode providenciar a carteira de identificação oferecida pelos sindicatos, em alguns casos opcional, em outros obrigatória.
Ao todo, são 10 profissões que exigem a regulamentação da DRT: jornalista, publicitário, secretário, arquivista, atuário, radialista, sociólogo, artista, técnico em espetáculos de diversões e guardador/lavador autônomo de veículos. O registro profissional é determinado por lei. No caso do Jornalismo, por exemplo, ele é exigido pelo Decreto-Lei 972/69 e complementado pelo Decreto 83.284/79 - o que deixa claro que o registro não é uma opção, mas uma obrigatoriedade. Há outras profissões que necessitam ser registradas, mas a habilitação é efetuada por outro órgão ou instituição, como na Polícia Federal.
Para obter o registro é simples. "Basta o profissional apresentar à DRT/PR ou demais unidades descentralizadas (ver endereços abaixo) o RG, CPF, Carteira de Trabalho, requerimento preenchido em duas vias e demais documentações específicas de cada profissão, que são encontradas no site www.mte.gov.br/delegacias/pr, Serviços", informa Parize. O registro é gratuito, não possui anuidade e fica pronto num prazo aproximado de 15 dias.
"Caso o recém-formado não tenha recebido o diploma, ele pode dar entrada no registro com a certidão de colação de grau, já que valores variados e exigências internas podem atrasar a aquisição do documento", afirma. Porém, a certidão não substitui o diploma e o profissional tem um ano para trazer o documento. "Se esse prazo for excedido, o registro será cancelado automaticamente", alerta Parize. Além do risco de perder o registro, consta na carteira de trabalho uma observação sobre a necessidade da apresentação do documento. Assim, a empresa fica ciente da situação do trabalhador.
Aquele profissional que não estiver preocupado em se registrar não estará enquadrado nos direitos legais da profissão. Desta forma, fica o empregado desprotegido da lei caso ele necessite abrir recursos, uma vez que não será reconhecido como tal. Por isso, o supervisor Dênis Parize dá a dica: "fazer o registro é fácil e rápido. Não há porque correr riscos", ressalta.
Caso - No dia 06 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que foi rejeitado recurso aberto por uma ex-funcionária de uma produtora, que alegava seus direitos de jornalista, por não possuir o registro profissional. Mesmo tendo concluído o curso em 2002 e realizado atividades de editora e repórter, a jornalista foi considerada "mera prestadora de serviços", já que não providenciou o diploma até a data de desligamento, em 2004, documento necessário o para ser uma profissional habilitada.
Assessoria de imprensa da DRT/PR
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