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Superintendência gaúcha inclui 435 pessoas com deficiência em 2009

Rio Grande do Sul está em segundo lugar na inserção de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, sob ação fiscal nos meses de janeiro de fevereiro

Porto Alegre, 09/04/2009 - A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) garantiu o ingresso de 435 pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho, através da Lei de Cotas (Lei 8.213/91), nos dois primeiros meses deste ano. Esse resultado foi o segundo melhor do país, perdendo apenas para São Paulo no número de contratação de PCDs no período. O mesmo ocorreu no ano passado, quando sob ação fiscal foram feitas 2.842 admissões e o estado ficou em segundo lugar no ranking de inserções.

A Lei de Cotas estabeleceu a obrigatoriedade das empresas com cem ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. Conforme a auditora fiscal do trabalho da SRTE/RS, Ana Maria Costa, o preconceito e a falta de qualificação profissional ainda são os maiores obstáculo para as PCDs acessarem o mercado de trabalho.

"Não basta fazer com que as empresas contratem essas pessoas. É preciso incluí-las de fato no ambiente de trabalho. Por isso, as empresas não são apenas notificadas para cumprir a lei. Elas têm que apresentar um programa de inclusão", explica Ana. Nos programas de inclusão devem constar ações para que as pessoas com deficiência tenham condições de trabalho e progresso na empresa, respeitando as suas peculiaridades.

Já para a falta de qualificação profissional, uma das ações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem o apoio da SRTE/RS, é o Projeto Piloto de Incentivo à Aprendizagem da Pessoa com Deficiência que será lançado no dia 28 de abril, em Porto Alegre, durante seminário que reunirá empresários, órgãos públicos e entidades ligadas ao tema. 

Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que reúne dados de todos os trabalhadores com carteira assinada do país, apresentou pela primeira vez em 2008 o número e informações das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho formal. De acordo com a Rais/2007, no Rio Grande do Sul, dos 2.425.844 trabalhadores formais, 19.352 declararam-se com deficiência ou reabilitados.

Cota - A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção:

I - De 100 a 200 empregados: 2%;

II - De 201 a 500 empregados: 3%;

III - De 501 a 1.000 empregados: 4%;

IV - De 1.001 em diante: 5%.

 

Multa - O valor da multa é conforme o tamanho da empresa e aplicada de acordo com o número de pessoas com deficiência que devem ser contratadas:

I - De R$ 1329,18 a 1.595,02 para empresas de 100 a 200 empregados;

II - De R$ 1.595,02 a R$ 1.727,93 para empresas de 201 a 500 empregados;

III - De R$ 1.727,93 a R$ 1.860,85 para empresas de 501 a 1000 empregados;

IV - De R$ 1.860,85 a R$ 1.993,77 para empresas com mais 1000 empregados;

(Obs.: valor máximo: R$ 132.916,84)


Assessoria de Imprensa da SRTE/RS






 



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