Conselho Curador fixa valores a serem cobrados pelos bancos na compra da casa própria com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Foto: Renato Alves
Ministro Lupi presidiu a reunião do Conselho Curador do FGTS
Brasília, 23/03/2010 - O Conselho Curador do FGTS, em reunião realizada nesta terça-feira, baixou resolução que estabelece limites sobre a cobrança de tarifas pelos agentes financeiros pela prestação de serviços na intermediação do uso da conta do FGTS, desvinculada do financiamento, para aquisição de imóveis pelo SFH.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, que preside o Conselho, hoje a Caixa cobra em torno de R$ 1 mil pelos serviços oferecidos aos clientes quando do uso de recursos do FGTS na compra do imóvel à vista, sendo este valor, até então, livre para os agentes financeiros. Alguns chegam a cobrar até R$ 3 mil pelo serviço no mercado.
Para não onerar principalmente o pequeno cotista, foi determinado que estes valores terão teto de 0,16%, no caso de imóveis até R$ 130 mil, e 0,32% no caso de imóveis acima desse valor, tendo como referência o teto de R$ 500 mil para financiamento permitido pelo FGTS.
"A medida vai beneficiar principalmente o pequeno cotista, que vai pagar um valor máximo de R$ 800. Os demais pagarão valor máximo de R$ 1.600. Isso vale para todas as instituições", frisou o ministro.
De acordo com a resolução, os agentes financeiros têm prazo de 60 dias para se adaptarem às novas regras.
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