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Transporte de trabalhadores rurais terá menos burocracia

Instrução Normativa do MTE institui a Certidão Declaratória, que deve ser usada pelos empregadores quando da necessidade de transporte de trabalhadores

Brasília, 19/05/2009 - O Diário Oficial da União traz publicada a Instrução Normativa Nº 76, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que dispõe sobre os procedimentos para fiscalização do trabalho rural. A nova IN atualiza e revoga a anterior (Nº 65) e traz como principal novidade a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), documento usado para autorizar o transporte de trabalhadores recrutados para laborar em localidade diversa da sua origem.

Esse documento substitui a antiga Certidão Liberatória, cuja emissão era obrigatoriamente solicitada pelo empregador à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A partir dessa nova resolução é preciso apenas que o empregador comunique à SRTE sobre o transporte dos trabalhadores por meio da Certidão Declaratória. Nesse documento deve constar, entre outras informações, o CNPJ da empresa, o endereço completo da sede do contratante, o número de trabalhadores recrutados, a data de embarque e destino.

A CDTT deve estar acompanhada ainda da cópia dos documentos da empresa; dos contratos de trabalho; da CTPS dos motoristas; da relação nominal dos trabalhadores recrutados e do certificado de registro para fretamento da empresa transportadora, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Depois de preenchida, a CDTT deve ser entregue em alguma Unidade Descentralizada do MTE ou protocolada em local definido pela chefia da fiscalização ou por servidor designado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais também deverá receber uma cópia da certidão.

A cópia desse documento mais a cópia da relação nominal dos trabalhadores devem estar no veículo durante toda a viagem e também no local da prestação de serviços, estando sujeito à fiscalização do MTE e da Polícia Federal, que tomará as providências cabíveis quando não cumpridas às normas. A SRTE deverá, a cada três meses, encaminhar à SIT relatório sobre a CDTT.

Os princípios e procedimentos da IN 65 continuam os mesmos, e passarão por eventuais detalhamentos, como a inclusão de novos parceiros como a Advocacia-Geral da União.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br






 



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