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Utilização do FGTS em consórcios aumentará aquisição da casa própria

Sorteados poderão quitar parte das prestações ou saldo devedor com recursos do fundo

Brasília, 15/10/2009 - Com a aprovação da Medida Provisória 462/09, convertida na Lei nº 12.058/09, pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (14), os trabalhadores brasileiros poderão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar imóveis adquiridos por meio de consórcios.

A medida estende aos consórcios o benefício que até então era exclusivo dos financiamentos, possibilitando que os sorteados quitem parte das prestações ou o saldo devedor com recursos do fundo. Já há regulamentação do Conselho Curador do FGTS que autoriza saques do FGTS para utilização em lances de consórcios.

Segundo o secretário-executivo do conselho, Paulo Furtado, a extensão do benefício para os consórcios fará aumentar o número de aquisições da casa própria. "Com essa novidade, mais pessoas poderão comprar sua casa. Esse será mais um veículo que possibilitará o uso dos recursos do FGTS pelo próprio trabalhador", avalia Furtado.

A previsão de crescimento será feita após a regulamentação da medida, que será definida pelo conselho, possivelmente em reunião em dezembro.

Diferentemente da Medida Provisória vetada em 2008, a medida aprovada esta semana determina que só poderá sacar o FGTS para consórcios quem já tenha adquirido o imóvel.

Assessoria de Imprensa do MTE
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