Sorteados poderão quitar parte das prestações ou saldo devedor com recursos do fundo
Brasília, 15/10/2009 - Com a aprovação da Medida Provisória 462/09, convertida na Lei nº 12.058/09, pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (14), os trabalhadores brasileiros poderão utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar imóveis adquiridos por meio de consórcios.
A medida estende aos consórcios o benefício que até então era exclusivo dos financiamentos, possibilitando que os sorteados quitem parte das prestações ou o saldo devedor com recursos do fundo. Já há regulamentação do Conselho Curador do FGTS que autoriza saques do FGTS para utilização em lances de consórcios.
Segundo o secretário-executivo do conselho, Paulo Furtado, a extensão do benefício para os consórcios fará aumentar o número de aquisições da casa própria. "Com essa novidade, mais pessoas poderão comprar sua casa. Esse será mais um veículo que possibilitará o uso dos recursos do FGTS pelo próprio trabalhador", avalia Furtado.
A previsão de crescimento será feita após a regulamentação da medida, que será definida pelo conselho, possivelmente em reunião em dezembro.
Diferentemente da Medida Provisória vetada em 2008, a medida aprovada esta semana determina que só poderá sacar o FGTS para consórcios quem já tenha adquirido o imóvel.
Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br